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O Recurso de Revista

        O Recurso de Revista é um instrumento importante do Direito do Trabalho no Brasil, permitindo a revisão de decisões judiciais proferidas pelo Tribunais Regionais do Trabalho.

Esse recurso é interposto perante o próprio TRT que proferiu a decisão (acórdão) que se busca reformar. O TRT realiza então o chamado "primeiro juízo de admissibilidade". O TRT avalia incialmente se os requisitos (pressupostos) de admissibilidade recursal estão presentes:  Se o recurso é tempestivo, se há ou não preparo (que é o recolhimento do depósito recursal e custas devidas) quando exigível; se a parte está devidamente representada por advogado; se o recurso cumpriu com as exigências dos artigos 896 e 896-A da CLT; se há ou não algum óbice de súmula do TST, etc. Se o recurso não encontrar nenhum obstáculo processual será remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para processamento. Caso o TRT negue seguimento ao recurso de revista, por entender que  há algum óbice processual, a parte deve interpor agravo de instrumento para fins de "destrancar" o recurso.

        Só é cabível recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, nas hipóteses previstas no artigo 896, "a", "b" e "c" da CLT.

        É necessário que a matéria objeto de recurso tenha sido previamente debatida no processo  (prequestionamento).

           

 

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